Normas de Atividades de Extensão

NORMAS DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO

CAPÍTULO I – Das Ações de Extensão Universitária

Art. 1º – A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Instituições de Ensino Superior e Sociedade.

§1º – As ações de extensão universitária constituem-se como um processo educativo, cultural e científico e devem ser desenvolvidas sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos, prestações de serviços e publicações e outros produtos acadêmicos, voltados a um objetivo comum e direcionados às questões relevantes da sociedade.

– Entende-se por ação de extensão as atividades desenvolvidas sob a forma de:

I) Programas;

II) Projetos;

III) Cursos;

IV) Eventos;

V) Prestação de serviços;

VI) Publicações e outros produtos acadêmicos;

visando:

a) Integrar o ensino e a pesquisa com as demandas da sociedade, buscando o comprometimento da comunidade acadêmica com interesses e necessidades da sociedade, em todos os níveis, estabelecendo mecanismos que relacionem o saber acadêmico a outros saberes;

b) Democratizar o conhecimento acadêmico e a participação da Instituição de Ensino Superior junto à sociedade;

c) Incentivar a prática acadêmica de forma que contribua para o desenvolvimento da consciência social e política, formando profissionais-cidadãos;

d) Participar criticamente das propostas que objetivem o desenvolvimento regional, econômico, educativo, científico, tecnológico, social, esportivo, cultural e artístico;

e) Contribuir para reformulações de concepções e práticas curriculares da IES, bem como para a sistematização do conhecimento produzido.

§2º– As ações de extensão deverão ser desenvolvidas seguindo os eixos temáticos, a saber:

I) Comunicação;

II) Cultura;

III) Direitos Humanos;

IV) Educação;

V) Meio Ambiente;

VI) Saúde;

VII) Tecnologia;

VIII) Trabalho;

CAPÍTULO II – Da Competência da Extensão Universitária

Art. 2º – As ações de extensão serão coordenadas pela Coordenação de Extensão, ao qual, de acordo com o Regimento da FACE, cabe propor aos Conselhos Superiores normas e políticas sobre as ações de extensão universitária, bem como fomentar, acompanhar, avaliar, articular, registrar e divulgar as ações de extensão no âmbito interno e externo da Instituição.

§1º- Os recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de extensão, sejam de orçamento, fundações de apoio, convênios, contratos ou parcerias, deverão ser regulamentados por resolução específica da instituição.

§2º- A unidade executora das ações de extensão deverá apresentar relatório anual das atividades e respectiva aplicação de recursos.

Art. 3ºCompete a Coordenação de Extensão:

I) contribuir para a formação do aluno, na qualificação dos docentes e técnicos e no intercâmbio com a sociedade;

II) assegurar a relação bidirecional entre a Instituição e a sociedade, de tal modo que os problemas sociais urgentes recebam atenção produtiva por parte da Instituição;

III) priorizar as práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes, como as relacionadas com as áreas de educação, saúde, habitação, produção de alimentos, geração de emprego e ampliação de renda;

IV) inserir a educação ambiental e desenvolvimento sustentado como componentes da atividade extensionista;

V) estimular atividades cujo desenvolvimento implique relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Instituição e da sociedade;

VI) fortalecer a utilização de tecnologia disponível para ampliar a oferta de oportunidades e melhorar a qualidade da educação;

VII) considerar as atividades voltadas para o desenvolvimento, produção e preservação cultural e artística como relevantes para a afirmação do caráter nacional e de suas manifestações regionais;

VIII) valorizar os programas de extensão interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes ou parcerias, e as atividades voltadas para o intercâmbio e a solidariedade internacional;

IX) tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria Instituição;

X) criar as condições para a participação da Instituição na elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da população, bem como para se constituir em organismo legítimo para acompanhar e avaliar a implantação das mesmas;

XI) possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e o desenvolvimento tecnológico e social do país;

XII) promover e executar, juntamente com as unidades acadêmicas, administrativas ou outras entidades, ações de extensão;

XIII) buscar, juntamente com o(s) Coordenador(es) das ações de extensão, recursos financeiros para o desenvolvimento das mesmas;

XIV) apoiar a execução de atividades de estágio, em articulação com a Direção Geral e com as Coordenações de Curso, atendendo à legislação em vigor;

XV) emitir certificados de conclusão aos inscritos em atividades de estágio, mediante apresentação de relatório final devidamente assinado pelo orientador e pelo supervisor;

XVI) emitir certificados de conclusão aos inscritos em cursos de extensão universitária que, comprovadamente, mediante o relatório final, tenham obtido freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas e aproveitamento satisfatório, conforme a avaliação formal estabelecida na proposta do curso;

XVII) emitir certificados de participação aos indicados pelo coordenador como envolvidos em atividades práticas e na participação em ações de extensão;

 

XVIII) emitir certificados de reconhecimento aos docentes e técnicos pelo exercício da coordenação ou atividade de ensino em cursos de extensão, aos profissionais de outras instituições pelas atividades desenvolvidas e aos indicados pelo coordenador como envolvidos em atividades práticas e de apoio à realização de ação de extensão;

XIX) emitir relatório final de todas as ações desenvolvidas pelas coordenações;

XX) aprovar usuários, aprovar formulários, modificá-los quando necessário, e modificar a estrutura no Sistema de Informações de Extensão.

Art. 4º– As propostas das ações de extensão serão preenchidas de acordo com as normas vigentes.

§1º– Para registrar uma ação de extensão, deve-se preencher formulário próprio , anexar o projeto, formar processo e submetê-lo às instâncias competentes para aprovação.

§2º – As ações de extensão que se repetem a cada semestre deverão ser informadas a Direção Geral, quanto à sua realização e a relação de participantes, sem necessidade de abertura de processo a cada semestre, cabendo ao coordenador registrar a ação.

 §3º – Participações em seminários e congressos serão registrados em suas unidades acadêmicas e encaminhadas a Direção Geral, em bloco, com informações necessárias, a cada semestre, exclusivamente para fins de registro.

§4º – As ações de extensão, de caráter temporário, com duração de até 8 (oito) horas, como palestras, oficinas, dia de campo, etc., deverão ser comunicadas a Direção Geral, a cada semestre, exclusivamente para fins de registro.

§5º – No caso das ações de extensão previstas no parágrafo 4º, realizadas mais de uma vez em locais e ocasiões diferentes pelo mesmo responsável, deverão ser comunicadas em conjunto, mencionando locais, datas e público de cada uma.

§6º– As ações de extensão serão impressas e encaminhadas pelo coordenador, para apreciação e deliberação pelas seguintes instâncias competentes, pela ordem: Colegiado do Curso, e Direção Geral.

§7º– As ações de extensão que envolvam captação de recursos e/ou parcerias expressas em convênios, além de seguir os procedimentos descritos no parágrafo 6º, serão encaminhados a Entidade Mantenedora para apreciação e deliberação, retornando a Coordenação para ciência do coordenador.

§8º– As propostas de ações de extensão envolvendo captação de recursos deverão ser encaminhadas às instâncias competentes, no prazo de 60 (sessenta) dias e as demais no prazo de 30 (trinta) dias, antes do início da atividade, para análise e aprovação.

§9º – A realização da ação de extensão só poderá ocorrer após aprovação nas instâncias competentes.

§10º – As ações de extensão, coordenadas por técnicos de unidades não acadêmicas, serão encaminhadas pelo Coordenador, para apreciação para a Direção e Entidade Mantenedora, retornando a Coordenação de Extensão para ciência ao Coordenador.

Art. 5º – As Coordenações Acadêmicas e Setores Administrativos cabem a promoção, execução e avaliação das ações de extensão.

Parágrafo Único – As Unidades da Instituição entendidas como Coordenações Acadêmicas, Setores Administrativos, e Órgãos Suplementares, bem como a comunidade, poderão propor ações de extensão, sob a coordenação de um docente ou técnico administrativo da Instituição, consultados as Coordenações Acadêmicas que atuam na(s) área(s) de conhecimento.

Art. 6º– Quando a proposta de ação de extensão conduzir a resultados que permitam registros, patentes ou licenças, na sua divulgação, constará, obrigatória e explicitamente, o apoio da Instituição, bem como o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes, visando preservar os direitos da Faculdade.

Art. 7º– Os projetos trans e interdisciplinares devem ser aprovados na unidade a que pertence o Coordenador da atividade, tendo em anexo a anuência das demais unidades envolvidas, o que também se aplica às ações previstas no Parágrafo 9º, do Artigo 4º.

Art. 8º- Compete ao Coordenador das Ações de Extensão:

I) buscar a articulação das ações de extensão com outras atividades desenvolvidas na Instituição ou na sociedade;

II) estabelecer contatos e parcerias com a comunidade alvo do projeto;

III) propor a ação de extensão à Unidade a qual está lotado e executá-la;

IV) supervisionar o trabalho de discentes bolsistas ou voluntários vinculados às ações e orientados por docentes;

V) zelar pelos equipamentos e materiais colocados à disposição para a realização das ações;

VI) apresentar plano de aplicação pormenorizado dos recursos financeiros envolvidos nas ações, bem como a destinação dos bens materiais também envolvidos;

VII) encaminhar às instâncias competentes os relatórios das ações para a análise, aprovação, registro e certificação;

VIII) apresentar às instâncias competentes a prestação de contas de recursos advindos do recolhimento de taxas, convênios e cooperações.

CAPÍTULO III – Da Proposição da Extensão

Art. 9º – A Coordenação, juntamente com as Unidades da Faculdade, serão responsáveis pela elaboração do PLANO INSTITUCIONAL DE EXTENSÃO DA FACE, com posterior aprovação pela Direção Geral, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional em vigor.

Art. 10º– A Coordenação, além das demais atribuições, é o órgão de supervisão e acompanhamento das ações de extensão.

Art. 11º– O Coordenador da proposta de ação de extensão deverá encaminhar os relatórios parciais e finais das ações realizadas, incluindo a prestação de contas, às instâncias competentes, de acordo com as normas vigentes.

CAPÍTULO IV – Das Disposições Finais

Art. 13º– Somente será reconhecida como atividade de extensão oficial aquela devidamente registrada na Coordenação.

Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior-CONSU.

 

LIXO E MEIO AMBIENTE: O QUE CADA UM DE NÓS TEM A VER COM ISSO?

OBJETIVOS

Discutir as questões ambientais tendo como viés dessa discussão a questão do lixo;

Discutir a questão dos refugos sólidos a partir do conceito de consumo até a sua destinação final;

Apresentar metodologias que podem ser aplicadas em Educação Ambiental dentro de uma perspectiva que uma: teoria, prática pedagógica e prática social;

Discutir a elaboração de projetos na área ambiental, possíveis de serem aplicados.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conceito de Ecologia e Meio Ambiente;

Conceito de Educação Ambiental;

Conceito de lixo e suas formas de reutilização, redução e reciclagem;

Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade;

Conceito de pesquisa ação;

Práticas pedagógicas e práticas sociais;

Estudo comparativo de duas experiências sobre coleta seletiva de lixo;

Reciclagem de papel;

Oficina de sucatas.

 

PÚBLICO ALVO: Estudantes de todas as áreas de ensino e lideranças comunitárias.

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula

NÚMERO DE VAGAS: 30 (trinta)

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição

HORÁRIO:

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

PROFESSOR:

 

OFICINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E RECICLAGEM DE PAPEL

 

OBJETIVO

Fornecer subsídios teóricos e práticos para fortalecer as atividades educacionais nas escolas e comunidades;

Ensinar as técnicas profissionalizantes de reciclagem de papel;

Produzir, artisticamente, artigos úteis e vendáveis;

Sensibilização sobre a necessidade da defesa do meio ambiente.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Planeta em perigo: As conseqüências da poluição e destruição do meio ambiente;

Níveis e tipos de poluição hoje;

O lixo como grande poluente deste século, especialmente nas fontes d’água;

Coleta seletiva de lixo: uma esperança para o meio ambiente.

 

PÚBLICO ALVO: Pessoas interessadas na área. 

PRÉ REQUISITO: Ensino Médio completo.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula 

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

HORÁRIO

PROFESSOR

 

 

 

CRIMINALÍSTICA BÁSICA

OBJETIVO

Proporcionar aos juridicamente envolvidos com questões criminais o acesso a noções básicas para a investigação dos indícios materiais relacionados às provas processuais.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Origem e atual situação da Criminalística;

Antropologia Forense;

Estudo local do crime;

Balística Forense;

Documentoscopia;

A Física e a Química Legal.

 

PÚBLICO ALVO – Advogados, membros do Ministério Público, agentes policiais e estudantes de Direito.

 

PRÉ REQUISITO – Ensino Médio completo

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

 

CARGA HORÁRIA:

 

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição

 

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

 

HORÁRIO:

 

PROFESSOR:

 

 

 

 

 

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

 

OBJETIVOS

Adquirir conhecimentos básicos sobre o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85);

Desenvolver a consciência do dever e do direito de oferecer e de utilizar produtos da melhor qualidade.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O Código de Defesa do Consumidor como direito novo;

Sistema de Código de Defesa do Consumidor;

Limites de tutela do CDC;

A relação de consumo e os princípios que regem;

A responsabilidade civil do fornecedor;

Sansões administrativas;

Crimes nas relações de consumo;

A defesa do consumidor em juízo;

Os legitimados para a defesa coletiva dos consumidores;

Panorama de defesa do consumidor no Brasil.

 

PÚBLICO ALVO: Estudantes e profissionais de Direito, empresas públicas e privadas, associações civis e entidades classistas.

PRÉ REQUISITO: Ensino Médio

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

CARGA HORÁRIA:

NÚMERO DE VAGAS:

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

HORÁRIO

PROFESSOR

 

GERENCIAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS

OBJETIVOS

Elevar o nível de qualificação do participante, possibilitando-o gerenciar agências de viagens e turismo

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estrutura organizacional de uma agência de viagens;

Avaliação nacional e internacional;

Vendas do produto turístico;

Técnica de abordagem;

Tipo de clientela;

Vendas de excursões;

Elaboração de roteiros turísticos;

Processo de vendas;

Marketing e turismo.

 

PÚBLICO ALVO: Estudantes e profissionais de turismo.

 

PRÉ REQUISITO: Ensino Médio.

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula

 

NÚMERO DE VAGAS: 40 (quarenta)

 

SELEÇÃO

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

HORÁRIO

PROFESSOR

 

 

 

ESTRATÉGIA DE INVESTIMENTOS

 

OBJETIVOS

Obter conhecimentos sobre investimentos de capitais, tendo em vista o futuro financeiro;

Adquirir informações para participar do mercado de ações e escolha de fundos de investimentos.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Combinando investimentos;

Gerenciando risco;

O mercado eficiente;

O papel dos conselheiros;

Como investir com estilo;

Definindo seus objetivos;

Construindo sua carteira;

Táticas;

Uso do computador e softwares disponíveis;

Investimentos e a Internet

 

PÚBLICO ALVO: Pessoas interessadas na área financeira.

 

PRÉ REQUISITO: Ensino Médio completo;

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

 

CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula

 

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

HORÁRIO

PROFESSOR

 

 

 

 

 

O FIM DO EMPREGO E AS NOVAS FORMAS DE TRABALHO

 

OBJETIVOS

Obter uma visão geral sobre impactos das mudanças nas organizações e no mundo do trabalho provenientes da Terceira Revolução Tecnológicas;

Discutir sobre novos papéis profissionais, dentro e fora das empresas, a partir desse novo contexto sociotécnico.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Organização, ambiente e mudança;

A terceira Revolução Tecnológica: seus paradigmas e impactos;

O desaparecimento do emprego;

Novas formas de trabalho;

O ambiente técnico e social das empresas nesse novo contexto;

Perfil do empregado de amanhã;

Estratégias pessoais e organizacionais.

 

PÚBLICO ALVO: Pessoas interessadas na área financeira.

 

PRÉ REQUISITO: Ensino Médio completo;

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

 

CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula

 

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição

 

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

HORÁRIO

PROFESSOR

 

 

 

 

 

MARKETING PESSOAL: COMO TORNAR-SE O ESCOLHIDO NO PROCESSO SELETIVO

 

OBJETIVO

Dotar cada participante de informações técnicas e práticas, preparando-o para enfrentar melhor o mercado de trabalho.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Mercado de trabalho;

“Eu”;

Curriculum Vitae;

Anúncios?  Onde?;

Carta de apresentação;

Preparação para entrevistas;

Analisando o entrevistador;

The final interview;

Simulação;

Conclusão.

 

PÚBLICO ALVO: Estudantes, profissionais e pessoas interessadas.

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula;

 

NÚMERO DE VAGAS: 20 (vinte);

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição;

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

HORÁRIO:

PROFESSOR:

 

 

 

 

INTERNET E O COMPUTADOR – FERRAMENTAS INDISPENSÁVEIS PARA O PESQUISADOR

 

OBJETIVOS

Permitir o contato do participante com a máquina, bem como orienta-lo na forma adequada para o manuseio;

Compreender o mecanismo de funcionamento da INTERNET;

Utilizar o computador conectado à internet como instrumento de pesquisa;

Utilizar os diversos mecanismos de busca;

Recuperar e salvar informações disponíveis da internet.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O computador e seus componentes;

Usos dos periféricos: teclado e mouse;

Noções básicas do sistema operacional Windows;

Internet: conceito, acesso, comandos básicos para navegação, principais comandos de busca de informação, salvando uma informação da internet no computador; os sites mais consultados, sites nacionais e internacionais, o correio eletrônico via internet – e-mail, protocolo para transferência de arquivos.

 

PÚBLICO ALVO: Profissionais que desejem usar a Internet como fonte de pesquisa.

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

 

CARGA HORÁRIA:

NÚMERO DE VAGAS:

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição.

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

HORÁRIO:

 

PROFESSORES

 

 

 

 

LEGISLAÇÃO E PRÁTICA TRABALHISTA

 

OBJETIVO

Proporcionar o aprimoramento profissional aos participantes, através de informações atualizadas sobre legislação trabalhista, visando a minimizar transtornos em sua aplicação.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Importância dos Recursos Humanos para o emprego;

Controle de trabalho;

Direitos e deveres do empregado e de empregador.

 

PÚBLICO ALVO: Profissionais da área com experiência comprovada.

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

 

CARGA HORÁRIA

 

NÚMERO DE VAGAS

 

SELEÇÃO: Por ordem de inscrição.

 

LOCAL DAS AULAS: FACULDADE CASA DO ESTUDANTE

 

HORÁRIO

 

PROFESSOR